O Tribunal Constitucional de Angola extinguiu a ação interposta pelo militante da UNITA, José Pedro Kachiungo, que declarou, por seu turno, estar encerrado “sem ressentimentos” o conflito com o principal partido da oposição angolana.
José Pedro Katchiungo, que disputou a liderança do partido em 2019, pedia a nulidade de três decisões da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), nomeadamente a sua suspensão preventiva da Comissão Política, em novembro de 2021, a cessação da filiação e um processo disciplinar sobre alegados factos ocorridos em 2022, incluindo a “ligação a indivíduos expulsos que hostilizam o partido” e “participação na tomada de posse do Presidente da República.
Nas contra-alegações, a UNITA, apesar de não reconhecer a legitimidade do requerente para a ação, que considerou de má-fé, declarou terem sido repostos os plenos direitos político-partidários do militante, após cumprimento da sanção que lhe foi aplicada.
No acórdão n.º 947/2024, hoje divulgado, os juízes do TC declararam assim a ação extinta pelo facto de o requerente ter alcançado os seus fins “na plenitude”.
A Lusa tentou falar sem sucesso com José Pedro Kachiungo, que anunciou no Facebook o resultado da impugnação das deliberações da UNITA tomadas em 2021, 2023 e 2024 “por violação dos estatutos e da lei”, sublinhando que recorreu à intervenção judicial junto do TC em março de 2024 depois de ter “esgotado o diálogo interno”.
Declarando-se “satisfeito” com o acórdão, Kachiungo escreve que doravante “os dirigentes de qualquer organização política que quiserem utilizar expedientes dilatórios, tais como processos ou sanções disciplinares para subverter a democracia intrapartidária ou para coartar os direitos de participação política dos seus colegas só porque pensam diferente, terão de pensar duas vezes”.