Home JUSTICA Eduarda Rodrigues ex-Directora da PGR acusada de venda arbitrária de bens apreendidos

Eduarda Rodrigues ex-Directora da PGR acusada de venda arbitrária de bens apreendidos

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A recente exoneração de Eduarda Rodrigues do cargo de Diretora do Serviço Nacional de Recuperação de Ativos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR) está a ser amplamente elogiada por diversos setores do meio jurídico, em particular pela classe dos advogados. Estes profissionais apontam que a sua atuação à frente da entidade teria causado danos significativos aos seus constituintes, destacando erros processuais que comprometeram a defesa dos cidadãos afetados.

De acordo com fontes judiciais, entre as principais críticas ao trabalho de Rodrigues estão as supostas apreensões indevidas de bens de cidadãos acusados de corrupção, sem que estes tivessem a oportunidade de se defender, violando o princípio do contraditório. Um advogado, que preferiu manter o anonimato, afirmou que Eduarda Rodrigues, com “mãos de tesoura”, teria ordenado a apreensão de patrimônios sem que os réus fossem ouvidos na fase de instrução preparatória ou mesmo durante as audiências de julgamento.

 “O mais alarmante”, prossegue o advogado, “foi a venda arbitrária de bens apreendidos, sem que os processos transitassem em julgado. Esses atos constituem claros abusos de poder, com prejuízos irreparáveis para cidadãos considerados terceiros de má fé, cujos bens foram leiloados em circunstâncias questionáveis”.

Um caso citado como exemplo dessas práticas envolve o jovem empresário Inácio Paulo Samoma, que teve o seu negócio de compra e venda de viaturas em Lubango afetado após sua ligação a José Tchiwana, arguido no mediático processo Lussati. Samoma teria tido suas viaturas apreendidas e leiloadas, apesar de o acórdão do Tribunal Supremo ainda estar sob análise.

 Especialistas em direito  alertam que, com a sua exoneração, Eduarda Rodrigues poderá enfrentar processos civis e criminais pelos alegados abusos cometidos. Os críticos ressaltam que a diretora terá extrapolado suas competências, chegando a atuar em áreas que seriam de exclusiva jurisdição dos tribunais. “Espera-se que a exoneração não seja o único passo e que haja uma devida responsabilização pelos atos praticados”, sublinhou uma fonte jurídica.

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